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TJSC condena ex-prefeito de Guaramirim a mais de 17 anos de prisão em ação da Operação Mensageiro  O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Guaramirim, Luís Antônio Chiodini, a 17 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, em julgamento relacionado à Operação Mensageiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, conforme acórdão publicado no processo.  De acordo com a decisão, o ex-prefeito foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, em 23 ocasiões, e fraude ao caráter competitivo de licitação.  A pena inclui 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção e multa de 69 dias-multa.  Perdimento de valores e outras determinações  O Tribunal também determinou o perdimento de R$ 549 mil, valor atribuído ao ex-prefeito como produto ou proveito dos crimes reconhecidos na ação penal. A quantia deverá ser atualizada conforme os critérios estabelecidos na decisão.  Além disso, o acórdão menciona R$ 10 mil encontrados na residência de Chiodini, que poderão ser utilizados para o cumprimento da determinação após o trânsito em julgado.  A decisão prevê ainda a perda de cargo, função, emprego público ou mandato, nos limites legais, além da proibição de exercer cargo ou função pública por oito anos após o cumprimento da pena.  Episódios analisados no julgamento  Entre os fatos considerados pelos desembargadores está uma entrega de R$ 231 mil, registrada em 31 de outubro de 2022, em Barra Velha. Segundo o acórdão, o valor correspondia a sete parcelas mensais de R$ 33 mil.  O processo analisou depoimentos, documentos, mensagens, dados de localização, registros de deslocamento e imagens de monitoramento.  A investigação envolve contratos públicos de Guaramirim relacionados aos serviços de gestão de resíduos sólidos e abastecimento de água, no período entre 2016 e 2022.  Outros réus também foram condenados  O julgamento estabeleceu penas para outros envolvidos, entre eles Osni Romeu Denker, Jackson Testoni, Patrícia Malko e Jair Tomelin. As condenações variam conforme a participação individual e os crimes reconhecidos pelo Tribunal.  Direito de recorrer  Conforme consta no acórdão, os condenados tiveram assegurado o direito de recorrer em liberdade, observadas as determinações judiciais e as condições previstas em eventuais acordos de colaboração.  A decisão foi proferida em 29 de outubro de 2026, no âmbito da Ação Penal nº 5033000-57.2023.8.24.0000/SC.  As informações foram extraídas do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  Reportagem Guaramirim TJSC condena ex-prefeito de Guaramirim a mais de 17 anos de prisão em ação da Operação Mensageiro O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Guaramirim, Luís Antônio Chiodini, a 17 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, em julgamento relacionado à Operação Mensageiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, conforme acórdão publicado no processo. De acordo com a decisão, o ex-prefeito foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, em 23 ocasiões, e fraude ao caráter competitivo de licitação. A pena inclui 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção e multa de 69 dias-multa. Perdimento de valores e outras determinações O Tribunal também determinou o perdimento de R$ 549 mil, valor atribuído ao ex-prefeito como produto ou proveito dos crimes reconhecidos na ação penal. A quantia deverá ser atualizada conforme os critérios estabelecidos na decisão. Além disso, o acórdão menciona R$ 10 mil encontrados na residência de Chiodini, que poderão ser utilizados para o cumprimento da determinação após o trânsito em julgado. A decisão prevê ainda a perda de cargo, função, emprego público ou mandato, nos limites legais, além da proibição de exercer cargo ou função pública por oito anos após o cumprimento da pena. Episódios analisados no julgamento Entre os fatos considerados pelos desembargadores está uma entrega de R$ 231 mil, registrada em 31 de outubro de 2022, em Barra Velha. Segundo o acórdão, o valor correspondia a sete parcelas mensais de R$ 33 mil. O processo analisou depoimentos, documentos, mensagens, dados de localização, registros de deslocamento e imagens de monitoramento. A investigação envolve contratos públicos de Guaramirim relacionados aos serviços de gestão de resíduos sólidos e abastecimento de água, no período entre 2016 e 2022. Outros réus também foram condenados O julgamento estabeleceu penas para outros envolvidos, entre eles Osni Romeu Denker, Jackson Testoni, Patrícia Malko e Jair Tomelin. As condenações variam conforme a participação individual e os crimes reconhecidos pelo Tribunal. Direito de recorrer Conforme consta no acórdão, os condenados tiveram assegurado o direito de recorrer em liberdade, observadas as determinações judiciais e as condições previstas em eventuais acordos de colaboração. A decisão foi proferida em 29 de outubro de 2026, no âmbito da Ação Penal nº 5033000-57.2023.8.24.0000/SC. As informações foram extraídas do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reportagem Guaramirim
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TJSC condena ex-prefeito de Guaramirim a mais de 17 anos de prisão em ação da Operação Mensageiro  O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Guaramirim, Luís Antônio Chiodini, a 17 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, em julgamento relacionado à Operação Mensageiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, conforme acórdão publicado no processo.  De acordo com a decisão, o ex-prefeito foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, em 23 ocasiões, e fraude ao caráter competitivo de licitação.  A pena inclui 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção e multa de 69 dias-multa.  Perdimento de valores e outras determinações  O Tribunal também determinou o perdimento de R$ 549 mil, valor atribuído ao ex-prefeito como produto ou proveito dos crimes reconhecidos na ação penal. A quantia deverá ser atualizada conforme os critérios estabelecidos na decisão.  Além disso, o acórdão menciona R$ 10 mil encontrados na residência de Chiodini, que poderão ser utilizados para o cumprimento da determinação após o trânsito em julgado.  A decisão prevê ainda a perda de cargo, função, emprego público ou mandato, nos limites legais, além da proibição de exercer cargo ou função pública por oito anos após o cumprimento da pena.  Episódios analisados no julgamento  Entre os fatos considerados pelos desembargadores está uma entrega de R$ 231 mil, registrada em 31 de outubro de 2022, em Barra Velha. Segundo o acórdão, o valor correspondia a sete parcelas mensais de R$ 33 mil.  O processo analisou depoimentos, documentos, mensagens, dados de localização, registros de deslocamento e imagens de monitoramento.  A investigação envolve contratos públicos de Guaramirim relacionados aos serviços de gestão de resíduos sólidos e abastecimento de água, no período entre 2016 e 2022.  Outros réus também foram condenados  O julgamento estabeleceu penas para outros envolvidos, entre eles Osni Romeu Denker, Jackson Testoni, Patrícia Malko e Jair Tomelin. As condenações variam conforme a participação individual e os crimes reconhecidos pelo Tribunal.  Direito de recorrer  Conforme consta no acórdão, os condenados tiveram assegurado o direito de recorrer em liberdade, observadas as determinações judiciais e as condições previstas em eventuais acordos de colaboração.  A decisão foi proferida em 29 de outubro de 2026, no âmbito da Ação Penal nº 5033000-57.2023.8.24.0000/SC.  As informações foram extraídas do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.  Reportagem Guaramirim TJSC condena ex-prefeito de Guaramirim a mais de 17 anos de prisão em ação da Operação Mensageiro O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito de Guaramirim, Luís Antônio Chiodini, a 17 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, em julgamento relacionado à Operação Mensageiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, conforme acórdão publicado no processo. De acordo com a decisão, o ex-prefeito foi condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, em 23 ocasiões, e fraude ao caráter competitivo de licitação. A pena inclui 13 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção e multa de 69 dias-multa. Perdimento de valores e outras determinações O Tribunal também determinou o perdimento de R$ 549 mil, valor atribuído ao ex-prefeito como produto ou proveito dos crimes reconhecidos na ação penal. A quantia deverá ser atualizada conforme os critérios estabelecidos na decisão. Além disso, o acórdão menciona R$ 10 mil encontrados na residência de Chiodini, que poderão ser utilizados para o cumprimento da determinação após o trânsito em julgado. A decisão prevê ainda a perda de cargo, função, emprego público ou mandato, nos limites legais, além da proibição de exercer cargo ou função pública por oito anos após o cumprimento da pena. Episódios analisados no julgamento Entre os fatos considerados pelos desembargadores está uma entrega de R$ 231 mil, registrada em 31 de outubro de 2022, em Barra Velha. Segundo o acórdão, o valor correspondia a sete parcelas mensais de R$ 33 mil. O processo analisou depoimentos, documentos, mensagens, dados de localização, registros de deslocamento e imagens de monitoramento. A investigação envolve contratos públicos de Guaramirim relacionados aos serviços de gestão de resíduos sólidos e abastecimento de água, no período entre 2016 e 2022. Outros réus também foram condenados O julgamento estabeleceu penas para outros envolvidos, entre eles Osni Romeu Denker, Jackson Testoni, Patrícia Malko e Jair Tomelin. As condenações variam conforme a participação individual e os crimes reconhecidos pelo Tribunal. Direito de recorrer Conforme consta no acórdão, os condenados tiveram assegurado o direito de recorrer em liberdade, observadas as determinações judiciais e as condições previstas em eventuais acordos de colaboração. A decisão foi proferida em 29 de outubro de 2026, no âmbito da Ação Penal nº 5033000-57.2023.8.24.0000/SC. As informações foram extraídas do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reportagem Guaramirim
  • 03/11/2026

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