Guará Web Rádio Guaramirim-Sc Whatsaap: 47 99190-2843
Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação contra servente de pedreiro negro
30/10/2025
(Foto: Reprodução) Porta giratória de banco - Ilustrativa
Divulgação
Um banco foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro por discriminação. De acordo com a Justiça Federal de Santa Catarina, ele foi obrigado a tirar os sapatos ao entrar na agência bancária, enquanto um colega com a pele mais clara não passou pela mesma situação.
Por nota, a Caixa Econômica Federal disse que repudia todas as atitudes de preconceito e que não comenta decisões judiciais (veja nota completa abaixo). A sentença é de quarta-feira (29).
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
O caso ocorreu em Torres, cidade gaúcha na divisa com Santa Catarina, mas foi julgado pela Justiça Federal de Criciúma, Sul catarinense.
A situação foi em maio de 2023. Antes de entrar na agência bancária, o servente de pedreiro foi obrigado a tirar as botinas com ponteira metálica, usadas como equipamento de proteção individual (EPI) na construção civil.
Porém, instantes depois, um colega de trabalho dele, que usava calçados iguais, teve a entrada liberada sem nenhuma restrição.
A juíza Camila Lapolli de Moraes entendeu que as provas apresentadas – imagens de circuito interno da agência e depoimentos de testemunhas em juízo, incluindo o colega – confirmam a sequência dos acontecimentos alegados.
Foram quatro tentativas de entrada, a obrigação de retirar os calçados e permanecer descalço durante o atendimento e o tratamento desigual prestado pela vigilância a pessoa em situação semelhante. A vítima tem 28 anos atualmente.
“Ainda que o preposto [o vigilante] negue tal conduta, causa estranheza o fato de o autor ter sido submetido à situação vexatória descrita, enquanto seu colega adentrou livremente na agência, minutos depois, utilizando o mesmo EPI fornecido pela empresa empregadora – circunstância devidamente comprovada pelas imagens de segurança e pela prova testemunhal”, observou a juíza.
Segundo a Justiça Federal, o banco alegou que os calçados utilizados por ambos seriam confeccionados com materiais distintos, argumento refutado pela juíza.
“Trata-se de afirmação genérica, desprovida de qualquer respaldo probatório. É razoável presumir que EPIs idênticos, fornecidos a trabalhadores de uma mesma empresa de construção civil, sejam produzidos com o mesmo material. Assim, tendo o calçado do autor provocado o travamento da porta, o mesmo deveria ter ocorrido com o de seu colega, o que não se verificou”, ressaltou.
Leia também:
'X-Tudo': o que é o termo usado para definir combo de plásticas que levou à condenação de médico
‘Senti ardência e apaguei’, diz vereador vítima de intoxicação
Ex-funcionário de gigante do ramo de suplementos é investigado por fraude
O que diz a Caixa
Leia abaixo a nota completa da Caixa:
A CAIXA reafirma que é diretriz para empregados e colaboradores o absoluto respeito pelo ser humano e o atendimento com zelo, presteza e prontidão. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, gênero, raça/cor, geração, religião, credo, classe social, incapacidade física orientação sexual/identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação.
Acrescentamos que o banco não comenta decisões judiciais.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias