Guará Web Rádio Guaramirim-Sc Whatsaap: 47 99190-2843
MP apoia ação de padres para anular decreto que pune doadores de marmitas em Florianópolis; entenda
30/10/2025
(Foto: Reprodução) ONGs demonstram preocupação com mudanças na doação de alimentos em Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação formal à prefeitura de Florianópolis para revogar o decreto que restringe a distribuição voluntária e gratuita de alimentos, como marmitas, em espaços públicos da cidade.
O órgão também se posicionou a favor de uma ação popular movida pelos padres Júlio Lancellotti e Pedro Baldissera, que é deputado estadual, junto com ativistas e políticos. Eles consideram o decreto inconstitucional. Após o parecer, o processo voltou para análise da Justiça (veja mais abaixo).
✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp
Para a 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da saúde, o decreto é ilegal e inconstitucional. O órgão afirma que a medida restringe direitos básicos e atrapalha ações de ajuda à população em situação de rua.
Em nota, o município informou que o objetivo do texto é garantir a segurança sanitária dos alimentos e a melhor organização dos espaços públicos.
➡️ A recomendação foi enviada na segunda-feira (27) e dá 30 dias para que o prefeito informe se vai seguir a orientação. Em nota divulgada nesta quinta (30), a Secretaria de Assistência Social disse que o decreto seguirá em vigor.
No mesmo dia, o MP apoiou a suspensão imediata do decreto até que o processo seja julgado. O órgão destacou, no entanto, que "busca resolver a questão de forma extrajudicial, promovendo o diálogo e a proteção dos direitos fundamentais da população vulnerável".
O decreto estabelece regras para o programa Marmita Legal e prevê que a distribuição das marmitas deverá ocorrer apenas em locais autorizados, como a Passarela da Cidadania, na Passarela Nego Quirido, além de sedes de Organizações Não-Governamentais (ONG) ou espaços alugados por elas.
Recomendação
A autora da recomendação, a promotora de Justiça Andrea da Silva Duarte, afirma que o documento impõe limitações à atuação de voluntários e entidades que fazem doações de alimentos ao exigir que essas ações ocorram exclusivamente em locais previamente definidos pela prefeitura, os chamados Pontos de Distribuição Organizados (PDOs).
Essa exigência, segundo o MPSC, fere o direito à alimentação, à liberdade de ação e ao uso dos espaços públicos, além de burocratizar a solidariedade espontânea.
"As pessoas em situação de rua podem se alimentar na Passarela da Cidadania, onde há acesso a diversos serviços públicos de assistência social e saúde", diz o texto.
Voluntários relatam preocupação com o decreto
A recomendação do MPSC ainda diz que o decreto contraria dispositivos da Constituição Federal, tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), e políticas públicas nacionais, como a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Também são citadas leis federais que incentivam a doação direta de alimentos, como as Leis n. 14.016/2020 e n. 15.224.
A previsão de sanções administrativas contra quem descumprir o decreto, como multas e apreensões, ainda viola o princípio da proporcionalidade e da reserva legal, ao equiparar a doação de alimentos a um ilícito sem respaldo legislativo, segundo o órgão.
Segundo a promotoria, não há registros de danos à saúde decorrentes da doação de marmitas à população em situação de rua.
Voluntárias preparam alimentos para distribuir a pessoas em situação de rua em Florianópolis
NSC TV/ Arquivo/ Reprodução
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias